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eSocial Principais Informações e Características


O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.


A partir de 13 de outubro de 2021, às 08h da manhã, as empresas do 1º grupo começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas. A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre SST no eSocial, segue abaixo 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.


1. Novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST:


Grupo 1 - 13/10/2021, a partir das 8h - Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões


Grupo 2 - 10/01/2022, a partir das 8h - Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3


Grupo 3 - 10/01/2022, a partir das 8h - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos


Grupo 4 - 11/07/2022, a partir das 8h - Órgãos públicos e organizações internacionais


2. Eventos excluído de SST:


S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho


S-2221 - Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais


S-2245 - Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados


3. Eventos atuais do SST no e-social com os seus respectivos prazos de envio:


S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho


Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.


Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.


S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador


Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.


Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.


S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho


Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na "Tabela 24 - Fatores de Risco e Atividades - Aposentadoria Especial" do eSocial.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.


Sobre o ENVIO dos EVENTOS


4. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?


De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:


O evento S 2240 - O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.


O evento S 2220 - O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.


O evento S 2210 - O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.


5. É preciso ter sistema para enviar as informações?


Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.


6. Quem é o responsável pelo envio das informações?


A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.


7. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?


Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.


8. O que pode ocasionar multas nas empresas?


Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.


9. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?


Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).


10. Porque o PPRA, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?


Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.